Legislação

Lei 10.744, de 09/10/2003

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.035/2004 (Regulamentação)
Lei 10.605, de 18/12/2002 (Conversão da Medida Provisória 61/2002. Assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Medida Provisória 61/2002 (Assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 4.337, de 16/08/2002 ([Revogado pelo Decreto 5.035, de 05/04/2004]. Regulamenta o disposto na Medida Provisória 61, de 16/08/2002, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 126/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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