Legislação

Lei 10.735, de 11/09/2003

Art.
Art. 7º

- Compete ao Poder Executivo definir as condições para implementação do PIPS, especialmente em relação:

I - às diretrizes e prioridades do governo para a realização de projetos que possam ser enquadrados no PIPS;

II - às condições para o enquadramento dos projetos no PIPS;

III - à definição das regras para a realização da oferta pública referida no § 3º do art. 6º; [[Lei 10.735/2003, art. 6º.]]

IV - às regras para a concessão de subvenção econômica referida no inc. II do art. 6º. [[Lei 10.735/2003, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total