Legislação

Lei 10.721, de 19/08/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00 (doze milhões, cento e sete mil, trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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