Legislação

Lei 10.678, de 23/05/2003

Art.
Art. 4º

- Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.

[Caput] com redação dada pela Lei 11.693, de 11/06/2008 - origem da Medida Provisória 419, de 20/02/2008.

Redação anterior: [Art. 4º - Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.]

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 11.693, de 11/06/2008 - origem da Medida Provisória 419, de 20/02/2008).

Redação anterior: [Parágrafo único - O cargo de natureza especial referido no caput terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes ao de Ministro de Estado e a remuneração de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).]

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