Legislação
Lei 10.481, de 03/07/2002
Art. 1º
Art. 1º
- Fica denominado [Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira] o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;