Legislação
Lei 10.473, de 27/06/2002
Art. 5º
Art. 5º
- Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão provenientes de:
I - dotação consignada no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - operações de créditos e juros bancários;
V - receitas eventuais.
Parágrafo único - A implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei 9.962, de 22/02/2000.
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