Legislação

Lei 10.473, de 27/06/2002

Art.
Art. 5º

- Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão provenientes de:

I - dotação consignada no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - operações de créditos e juros bancários;

V - receitas eventuais.

Parágrafo único - A implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei 9.962, de 22/02/2000.

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