Legislação
Lei 10.472, de 25/06/2002
Art. 0º
(Efeitos financeiros a partir de 01/05/2002). Servidor público. Dispõe sobre posicionamento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente na Tabela de Vencimentos instituída pela Lei 10.410, de 11/01/2002.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 10.410, de 11/01/2002 (Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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