Legislação

Lei 10.468, de 20/06/2002

Art.
Art. 1º

- O art. 3º da Lei 4.069-A, de 12/06/62, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.] (NR)
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