Legislação
Lei 10.467, de 11/06/2002
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei visa dar efetividade ao Decreto 3.678, de 30/11/2000, que promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais, concluída em Paris, em 17/12/97.
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