Legislação

Lei 10.464, de 24/05/2002

Art.
Art. 4º

- Os mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 terão duas alternativas para enquadramento nas disposições do art. 1º:

I – repactuação do somatório das prestações integrais vencidas, tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento; ou

Inc. I com redação dada pela Lei 10.646, de 28/03/2003.

Redação anterior: [I - pagamento de dez por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas, tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento, repactuando-se o restante no saldo devedor; ]

II – pagamento das prestações integrais vencidas, tomadas sem encargos adicionais de inadimplemento e aplicando-se o bônus de que trata o inc. III do art. 1º sobre o montante em atraso.

Inc. II com redação dada pela Lei 10.646, de 28/03/2003.

Redação anterior: [II - pagamento das prestações integrais vencidas, tomadas sem encargos adicionais de inadimplemento e aplicando-se o bônus de que trata o inc. III do art. 1º sobre noventa por cento do montante em atraso.]

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