Legislação
Lei 10.464, de 24/05/2002
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Os mutuários adimplentes que não optarem pela repactuação farão jus ao bônus de adimplência de que trata o inc. III do art. 1º, no caso de pagamento total de seus débitos até 31/03/2003.
Artigo com redação dada pela Lei 10.646, de 28/03/2003.
Redação anterior: [Art. 2º - Os mutuários adimplentes que não optarem pela repactuação farão jus ao bônus de adimplência de que trata o inc. III do art. 1º, no caso de pagamento total de seus débitos até 31/10/2002.]
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