Legislação

Lei 10.464, de 24/05/2002

Art. 16
Art. 16

- O § 1º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/93, alterado pela Lei 10.203, de 22/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - ...
§ 1º - O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a vinte por cento.
...] (NR)
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