Legislação

Lei 10.464, de 24/05/2002

Art. 14
Art. 14

- Para efeito do disposto no art. 1º, I, [a], da Lei 10.177, de 12/01/2001, são considerados componentes dos encargos financeiros os rebates e os bônus por adimplemento que forem aplicados aos financiamentos concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, consoante resolução do Conselho Monetário Nacional, cabendo o ônus desses benefícios ao respectivo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

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