Legislação

Lei 10.464, de 24/05/2002

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pela Lei 10.646, de 28/03/2003).

Redação anterior: [Art. 12 - O art. 3º da Lei 10.177, de 12/01/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 3º - (...).
§ 3º - Fica estabelecido o prazo até 31/10/2002 para o encerramento das renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais, inclusive sob a forma alternativa de que trata o art. 4º desta Lei.
(...)] (NR).]

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