Legislação

Lei 10.457, de 14/05/2002

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o [Dia do Bacharel em Turismo], a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27/09.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total