Lei 13.784, de 27/12/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1º da Lei 10.457, de 14/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.457/2002, art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.] (NR)