Legislação

Lei 10.405, de 09/01/2002

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.381, de 01/12/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento básico fixado para os cargos de nível superior posicionados no padrão I da classe A do Anexo da Lei 10.302, de 31/10/2001, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, acrescido de adicional no percentual de 112,09% (cento e doze vírgula zero nove por cento), por regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
( ...)](NR)

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