Legislação

Lei 10.319, de 11/12/2001

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total