Legislação

Lei 10.297, de 26/10/2001

Art.
Art. 2º

- Ficam incluídos, no Anexo II da Lei 9.989/2000, os programas constantes do Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único - No caso do Programa de Universalização do Serviço de Telecomunicações, deverão ser utilizadas configurações instaladas que permitam diferentes alternativas de softwares nos sistemas operacionais.

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