Legislação
Lei 9.785, de 29/01/1999
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 5º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, modificado pela Lei 6.602, de 07/12/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º (Desapropriação) [Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º - (...)
(...)
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;] (NR)
(...)
§ 3º - Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;