Legislação

Lei 9.294, de 15/07/1996

Art. 3º-B
Art. 3º-B

- Somente será permitida a comercialização de produtos fumígenos que ostentem em sua embalagem a identificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do regulamento.

Artigo acrescentado pela Lei 10.167, de 27/12/2000.

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