Legislação

Lei 9.294, de 15/07/1996

Art.

Meio ambiente. Agrotóxico. Fumo. Tabaco. Álcool. Cigarro. Cigarrilha. Charutos. Cachimbo. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 49 (arts. 2º e 3º )
Lei 11.705/2008 (D.O. 20/06/2008) (art. 4º-A)
Lei 10.702/2003 (D.O. 15/07/2003) (arts. 3º-A, 3º-C e 9º)
Medida Provisória 2.190/2001 (D.O. 24/08/2001) (arts. 2º, 3º e 7º, § 4º)
Lei 10.167/2000 (D.O. 28/12/2000) (arts. 3º, 3º-A, 3º-B e 9º)
Decreto 2.018/1996 (Regulamento)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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