Legislação
Lei 9.048, de 18/05/1995
Art. 0º
Consumidor. Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liqüefeito de petróleo para uso doméstico.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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