Legislação

Lei 9.033, de 02/05/1995

Art.

Processo Penal. Dá nova redação ao § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 408 (Júri)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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