Legislação
Lei 8.621, de 08/01/1993
Art. 6º
Art. 6º
- Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos de Assessor de Juiz privativos de Bacharel em Direito serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
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