Legislação

Lei 8.619, de 05/01/1993

Art.
Art. 1º

- O § do art. 6º da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 6º (Previdência social. Custeio)
[Art. 6º - [...].
§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) - [...]
b) - [...]
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) - [...] ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total