Legislação

Lei 8.430, de 08/06/1992

Art. 11
Art. 11

- São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.

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