Legislação

Lei 8.422, de 13/05/1992

Art. 17
Art. 17

- Os cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e das Comunicações, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e da Administração e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei.

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