Legislação

Lei 8.181, de 28/03/1991

Art.
Art. 2º

- A EMBRATUR, autarquia vinculada ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da política nacional do turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.

Artigo com redação dada pela Medida Provisória 2.216-37. de 31/08/2001.

Redação anterior: [Art. 2º - A EMBRATUR tem por finalidade formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional de Turismo.]

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