Legislação
Lei 8.001, de 13/03/1990
Art. 2º-E
Art. 2º-E
- Os prazos decadencial e prescricional estabelecidos no art. 47 da Lei 9.636, de 15/05/1998, aplicam-se aos créditos da CFEM. [[Lei 9.636/1998, art. 47.]]
Lei 13.540, de 18/12/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 789, de 25/07/2017, art. 2º. Vigência em 01/08/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT/88, art. 49)