Legislação

Lei 8.001, de 13/03/1990

Art.

Administrativo. Royalties. Petróleo. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989, que Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva. CF/88, art. 21, XIX, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 62 (art. 1º)
. Lei 14.514, de 29/12/2022, art. 14 (arts. 2º e 2º-A)
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 62 (art. 1º)
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 68 (art. 1º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 68)
Lei 13.823, de 09/05/2019, art. 1º (art. 1º, § 3º)
Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 68 (art. 1º)
Lei 13.661, de 08/07/2018, art. 1º (art. 1º)
Lei 13.540, de 18/12/2017, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-F e Anexo. Vigência em 01/08/2017)
Medida Provisória 789, de 25/07/2017, art. 2º (arts. 2º, 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-F e Anexo. Vigência em 01/08/2017)
Lei 12.087, de 11/11/2009, art. 17 (art. 2º)
Lei 9.993, de 24/07/2000, art. 2º (arts. 1º e 2º)
Lei 9.984, de 17/07/2000, art. 29 (art. 1º)
Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 54 (art. 1º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Petróleo. Royalties (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 9.407, de 12/06/2018 (Administrativo. Mineração. Agência Nacional de Mineração - ANM. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990)
Decreto 9.252, de 28/12/2017 (Administrativo. Petróleo. RoyaltiesEstabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput, incisos II e III, da Lei 8.001, de 13/03/1990)
Decreto 3.739, de 31/01/2001 (Administrativo. Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energia hidrelétrica, de que trata a Lei 8.001, de 13/01/1990)
Decreto 3.866, de 16/07/2001 (Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia)
Decreto 3.874, de 19/07/2001 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Lei 7.990, de 28/12/1989 (Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. CF/88, art. 21, XIX)