Legislação

Lei 8.001, de 13/03/1990

Art. 2º-B
Art. 2º-B

- O inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 61.]]

Lei 13.540, de 18/12/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 789, de 25/07/2017, art. 2º. Vigência em 01/08/2017).
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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 61 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)