Legislação
Lei 7.782, de 27/06/1989
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 61, de 30/05/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 61, de 30/05/1989 (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 61/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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