Legislação

Lei 7.738, de 09/03/1989

Art. 26
Art. 26

- Para efeitos de apuração do ganho de capital sujeito à tributação na forma do art. 25 da Lei 7.713, de 22/12/1988, a atualização monetária do custo dos bens e direitos, a partir de fevereiro de 1989, será efetuada com base na variação do IPC. [[Lei 7.713/1988, art. 25.]]

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