Legislação

Lei 5.049, de 29/06/1966

Art.
Art. 5º

- O art. 34 da Lei 4.494, de 25/11/1964, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único:

[Art. 34 - O Banco Nacional de Habitação, por seu Conselho de Administração, fixará o prazo de resgate, os juros e demais características das Letras Imobiliárias de sua emissão].
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