Legislação

Lei 5.021, de 09/06/1966

Art.
Art. 5º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/06/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe Macedo - Arthur da Costa e Silva - Juracy Magalhães - Octávio Bulhões - Juarez Távora - Ney Braga - Pedro Aleixo - Armando de Oliveira Assis - Eduardo Gomes - Raymundo de Britto - Paulo Egydio Martins - Mauro Thibau - Roberto Campos - Osvaldo Cordeiro de Farias.

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