Legislação

Decreto 96.266, de 01/07/1988

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs. 63.662 e 92.801, de 21/11/68 e de 20/06/86, respectivamente, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 92.857, de 27/06/86, in fine, e demais disposições em contrário.

Brasília, 01/07/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Fernando de Assis Martins Costa

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