Legislação

Decreto 72.255, de 11/05/1973

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/05/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barbosa - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Moura Cavalcanti - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - J. Araripe Macêdo - Walter Joaquim dos Santos - Marcos Vinicius Pratini de Moraes - Antônio Dias Leite Júnior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti

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