Legislação

Decreto 72.219, de 11/05/1973

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/05/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - J. Araripe Macêdo

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