Legislação

Decreto 64.398, de 24/04/1969

Art. 30
Art. 30

- O cartórios e estabelecimentos particulares que, na data da entrada em vigor deste Regulamento, estiverem executando serviço de microfilmagem para terceiros, deverão adaptar-se às normas nele previstas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

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