Legislação
Decreto 20.256, de 20/12/1945
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Ao mesmo art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto 13.609, de 21/10/1943, fica acrescentado um parágrafo, como a redação seguinte:
Decreto 13.609, de 21/10/1943 (Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial) [...]
[§ 4º - Verificada a infração do dispositivo da lei penal será remetida cópia do laudo e das peças do processo administrativo à autoridade policial competente, a fim de instruir o procedimento criminal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;