Legislação
Decreto 12.455, de 15/05/2025
Administrativo. Altera o Decreto 12.428, de 3/04/2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei 8.742, de 7/12/1993, e o art. 3º da Lei 15.077, de 27/12/2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. [[Lei 8.742/1993, art. 35. Lei 15.077/2024, art. 3º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no art. 35, § 2º, da Lei 8.742, de 7/12/1993, e no art. 3º da Lei 15.077, de 27/12/2024, DECRETA: [[Lei 8.742/1993, art. 35. Lei 15.077/2024, art. 3º.]]
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