Legislação

Decreto 12.453, de 14/05/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20/01/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar foi firmado em Brasília, em 20/01/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 111, de 15/08/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22/09/2024, nos termos do seu art. 12; DECRETA: [[Decreto 12.453/2025, art. 12.]]

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