Legislação

Decreto 12.448, de 30/04/2025

Art.
Art. 3º

- Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

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