Legislação
Decreto 12.432, de 11/04/2025
Administrativo. Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20/12/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu, em 20/12/2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 150, de 10/09/2018;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9/08/2024, nos termos de seu Capítulo XIII, art. 5, parágrafo 1; DECRETA:
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