Legislação

Decreto 12.020, de 17/05/2024

Art.
Art. 2º

- O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. [[Decreto 12.020/2024, art. 1º.]]

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