Legislação

Decreto 11.981, de 08/04/2024

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 72.021, de 28/03/1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 14.804, de 10/01/2024, DECRETA: [[Lei 14.804/2024, art. 2º.]]

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