Legislação

Decreto 11.960, de 21/03/2024

Art.
Art. 4º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, com a finalidade da indicação, pelos participantes, dos membros de que tratam os incisos XXIV e XXV do caput do art. 3º e dos respectivos suplentes. [[Decreto 11.960/2024, art. 3º.]]

Parágrafo único - O funcionamento das assembleias e os procedimentos da indicação de que trata o caput serão detalhados por meio de edital público específico.

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