Legislação

Decreto 11.931, de 27/02/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.14;

b) dois CCE 1.07;

c) seis CCE 1.05;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 3.02;

g) uma FCE 1.07; e

h) seis FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.12;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.09;

e) três CCE 1.06;

f) um CCE 2.14;

g) uma FCE 1.17;

h) três FCE 1.15;

i) quatro FCE 1.13;

j) uma FCE 1.12;

k) vinte e quatro FCE 1.10;

l) uma FCE 1.09;

m) quatro FCE 1.06;

n) uma FCE 2.13;

o) três FCE 2.07; e

p) uma FCE 3.13.

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