Legislação

Decreto 11.891, de 23/01/2024

Art. 18
Art. 18

- Impostos

1. Os lucros ou as receitas resultantes da operação de aeronave em tráfego internacional por empresa aérea de uma Parte Contratante, incluindo a participação em acordos comerciais entre empresas aéreas ou acordos comerciais conjuntos, serão isentos de quaisquer impostos sobre os lucros ou a receita que sejam fixados pelo governo da outra Parte Contratante.

2. O capital e os ativos de uma empresa aérea de uma Parte Contratante relativos à operação de suas aeronaves no serviço internacional serão isentos de quaisquer impostos sobre o capital e os ativos que sejam impostos pelo governo da outra Parte Contratante.

3. Ganhos resultantes da alienação de aeronaves operadas no serviço internacional e da propriedade móvel relativa à operação de tais aeronaves, obtidos por uma empresa aérea de uma Parte Contratante, serão isentos de quaisquer impostos sobre os ganhos que sejam fixados pelo governo da outra Parte Contratante.

4. Para os propósitos deste Artigo:

a) o termo [lucros ou receitas] inclui receitas e rendas brutas obtidas diretamente da operação de aeronaves no serviço internacional, incluindo:

i) fretamento ou aluguel de aeronaves; e

ii) venda de transporte aéreo, seja pela própria empresa aérea ou por qualquer outra empresa aérea; e

iii) juros sobre os montantes gerados diretamente a partir da operação de aeronaves no serviço internacional desde que tais juros sejam incidentes à operação;

b) o termo [serviço internacional] significa o transporte de pessoas e/ou carga, incluindo mala postal, exceto onde tal transporte seja realizado principalmente entre pontos no território de uma Parte Contratante; e

c) o termo [empresa aérea de uma Parte Contratante] significa, no caso do Canadá, uma empresa aérea estabelecida no Canadá para fins de imposto sobre a renda e, no caso do Brasil, uma empresa aérea estabelecida no Brasil para fins de imposto sobre a renda.

5. Este Artigo será tornado sem efeito se um acordo que evite a dupla tributação no que diga respeito a impostos sobre a renda estiver em vigor entre as duas Partes Contratantes e sendo aplicado.

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